Incêndio em prédios:

Quais os equipamentos de segurança necessários;


Construções com mais de três andares têm maior risco de acidentes com fogo, por isso há uma lei que determina quais as medidas de segurança tomar em caso de incêndio em prédios. Os prédios são vistoriados pelo Corpo de Bombeiros, que atesta principalmente os equipamentos instalados.

Para explicar melhor, preparamos esse conteúdo com as informações essenciais sobre o assunto e quais equipamentos são indispensáveis para garantir a segurança dos moradores de um prédio.

Normas de segurança e combate a incêndios em prédios:

A Lei 13.424/2017 é a que regulamenta a segurança em prédios comerciais e residenciais. Há uma série de medidas e indicações, incluindo a ação do Corpo de Bombeiro Local em caso de incidentes com fogo. Além disso, é de responsabilidade da administradora ou do síndico fiscalizar se a lei está sendo cumprida.

Uma das formas de garantir isso é ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que comprova o cumprimento da lei de segurança contra incêndios e pânico. É ele que garante que não há negligência por parte dos responsáveis.

Há uma grande lista de documentos que devem ser entregues para se obter o AVCB, conhecidos como ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica). Dentre eles há um específico que lista os equipamentos de segurança obrigatórios e que complementam o projeto predial. Além dele é necessário também:

Todos os itens devem ser requeridos junto a um escritório de engenharia especializado, que acompanhará a vistoria junto ao Corpo de Bombeiro Local. Consulte AQUI 


Equipamentos de segurança necessários em prédios:

Antes mesmo da construção do prédio é necessário apresentar o Projeto Técnico Contra Incêndios (PT), que pontua a planta e os locais em que cada um dos equipamentos ficarão instalados. Em caso de prédios antigos, qualquer obra deve ser informada e um novo documento será emitido após a nova vistoria. 

Os equipamentos obrigatórios em prédios com mais de três pavimentos e 750 m quadrados são:

 

Luzes de Emergência

As luzes de emergência são obrigatórias em todos os andares, tanto nos acessos aos apartamentos ou salas, quanto nas escadas de emergência. As mesmas, inclusive, precisam ser revisadas a cada ano, garantindo que haja capacidade de iluminação de pelo menos 10 horas.

 

Alarme de incêndio e Sprinklers

É um sistema conjunto que identifica fumaça e aciona o alarme, avisando que pode haver um princípio de incêndio. Além do som emitido, há os sprinklers, que são chuveiros automáticos, com intuito de parar qualquer foco de fogo que esteja em fase inicial.

 

Portas Corta Fogo

São postas especiais que evitam a propagação das chamas em determinados ambientes. Normalmente são colocadas em todos os andares, separando o local das escadas de emergência.

 

Sinalização de saídas de emergência

Todos os andares dos prédios precisam ter sinalização adequada, que indique o caminho mais seguro de evacuação. O objetivo é auxiliar as pessoas de maneira segura e sem pânico. 

 

Extintores

De todos, são os itens que não podem faltar. Deve haver dois ou mais por andar ou bloco, que atendam as classes de incêndio A, B e C. Vale ressaltar que a troca dos extintores, ou recarga, deve ser feita anualmente ou de acordo com a indicação do fabricante. 

Após isso, o Corpo de Bombeiro deve ser acionado para abrir um chamado de vistoria, que avaliará todas as medidas de segurança. Em caso de novos empreendimentos, a apresentação deve ser feita ainda na planta e após a conclusão. Em prédios antigos os ajustes precisam ser feitos no prazo de um ano.

 

Conscientização dos moradores

Além de todas as medidas, o síndico deve manter os moradores conscientes dos riscos de segurança em caso de incêndios. Isso significa realizar anualmente reuniões que expliquem a importância dos cuidados internos, como vazamento de gás e manutenção da parte elétrica.

Casos como um prédio de 24 andares que pegou fogo no Centro de São Paulo servem de exemplo de como as chamas podem destruir tudo, inclusive a estrutura, levando ao desabamento.

Por isso, estar atento às regras de segurança e equipamentos necessários para a contenção de incêndios em prédios é de cuidado de todos os moradores, que devem sempre cobrar, seja do síndico ou da administradora, a vistoria. 

Fonte: Mocelin.

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