Moradora caiu devido a altura irregular do corrimão A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade de votos, manteve sentença de primeiro grau que condenou um condomínio residencial a pagar indenização por danos morais a uma moradora que caiu de uma escada na entrada do edifício porque não conseguiu se segurar no corrimão da escadaria, devido sua altura irregular desta. No julgamento, o relator da ação interposta pelo condomínio, juiz Algomiro Carvalho Neto, entendeu ter sido demonstrada a falha na prestação de serviços, na medida em que não restaram apresentadas condições de segurança no local em que a autora se acidentou. No entanto, ele reduziu o valor indenizatório inicialmente estipulado em R$ 10 mil para R$ 6 mil. A moradora alegou que, no dia 20 de abril de 2019, ao descer a escada da portaria do condomínio residencial, desequilibrou-se e não conseguiu se segurar no corrimão da escadaria, devido a altura irregular deste, caindo no solo. Afirmou que em decorrência da...