Auto de vistoria vencido pode impedir pagamento de seguro
Renovação precisa ser feita a cada três ou cinco anos, de acordo com o imóvel
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento que atesta que um
edifício, residencial ou comercial, possui os equipamentos necessários para evitar e combater
possíveis incêndios, incluindo as rotas de fuga. O que pouca gente sabe, no entanto, é que, se
esse atestado estiver vencido, seguradoras podem acabar negando o pagamento de indenizações
de seguros contra incêndio em caso de sinistro.
A informação foi confirmada num questionamento feito pela Comissão de Direito Imobiliário da
seção Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), que obteve, no final do
ano passado, a resposta após enviar cartas a diversas seguradoras.
O que ocorre, na prática, é que o AVCB é um documento obrigatório para que um condomínio
esteja em funcionamento. No entanto, tem prazo de validade – de cinco anos para a maioria dos
edifícios coletivos e de três anos para as construções que tenham maior circulação de pessoas,
como restaurantes, boates e prédios públicos.
Em contato com a reportagem, entidades de seguro também afirmaram que a negativa do
pagamento da indenização pode ocorrer caso o documento expedido pelas autoridades esteja
vencido. “Essa exigência não é uma preciosidade da seguradora, mas sim mais um elemento de
mitigação de riscos, já que a realização da vistoria pelo Corpo de Bombeiros indicará, nas
particularidades de cada imóvel, tudo quanto seja necessário para eliminar ou minimizar os
riscos de incêndios”, afirma, em nota, o presidente da comissão especial de assuntos jurídicos e
fiscais do Sindicato das Seguradoras de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal
(Sindseg MG/GO/MT/DF), Landulfo de Oliveira Ferreira Júnior.
“É pressuposto básico, que os clientes e consumidores estejam cumprindo os requisitos legais
em seus estabelecimentos”, diz, por sua vez, o presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais
Massificados da Federação Nacional dos Seguros Gerais (FenSeg), Jarbas Medeiros.
Cuidados. Por isso, quem adquirir um imóvel deve requisitar do síndico o documento expedido
pelos Bombeiros. “Você comprou um apartamento e acha que está tudo bem, mas não é bem
assim”, alerta o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio Pereira. “A
prefeitura não entra nos prédios para conferir. Então, é preciso exigir o documento para se
resguardar”, complementa ele.
Por falta de conhecimento, grande parte dos edifícios em BH está com o AVCB vencido.
Segundo a comissão de avaliações e perícias da Sociedade Mineira de Engenheiros, esse número
chega a 40%. “Há um grande desconhecimento dessa questão”, analisa o presidente da
comissão, Kleber José Berlano Martins.
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Responsabilidade é de administradores e construtoras
Se o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) estiver vencido, o condomínio terá que
contratar um engenheiro para fazer inspeção no edifício e submetê-lo a uma aprovação pelo
Corpo de Bombeiros. Se estiver irregular, podem ser necessárias reformas na construção para
que o auto seja renovado.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio Pereira, o AVCB
não tem sido exigido das construtoras, o que faz com que alguns edifícios sejam inaugurados
sem o atestado. Se isso ocorrer, é dever da construtora fazer as reformas necessárias e fornecer
o auto de vistoria. Caso seja negado, o condomínio e os proprietários podem entrar na Justiça –
mas têm um prazo de dez anos desde a construção para que não prescreva. “Tem obras
caríssimas que deveriam ser elaboradas ou construídas, e acaba que o condomínio assume isso
por ter ficado inerte”, diz.
O presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais Residenciais e Mistos de Minas Gerais
(Sindicon-MG), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, diz que a orientação da entidade é que os
condomínios façam um esforço para renovar o AVCB, mesmo que as obras fiquem mais caras.
“Muitos têm deixado esse problema passar, alegando problemas financeiros e esquecendo que
há vidas em jogo. Mas tem que se fazer, porque o síndico pode ser responsabilizado civil e
criminalmente em caso de sinistro”, conclui.
Fonte OTEMPO
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